Embora o contrato de empreitada seja bastante comum no setor da construção civil, muitas pessoas ainda desconhecem que existem diferentes modalidades, cada uma com regras próprias e consequências jurídicas distintas. Por isso, é importante entender como esse tipo de contrato funciona antes de assinar qualquer documento.
Conforme previsto nos artigos 610 a 626 do Código Civil, o contrato de empreitada é aquele em que uma das partes — chamada empreiteiro — se compromete a realizar uma obra ou serviço para a outra parte — o dono da obra — mediante pagamento. Esse contrato pode incluir ou não o fornecimento dos materiais necessários para a execução.
Entre as principais formas de empreitada está a empreitada por preço global, em que o valor da obra é fixado de forma total antes do início da execução. É uma modalidade usualmente adequada para projetos bem definidos, nos quais as etapas, os materiais e os custos já estão planejados com clareza.
Outra modalidade é a empreitada por preço unitário, onde o pagamento é feito conforme as unidades executadas, como por metro quadrado, metro cúbico ou outro critério técnico. Esse modelo é mais flexível e costuma ser escolhido em casos em que o escopo da obra pode variar durante sua execução.
Cada tipo de empreitada estabelece um regime de responsabilidades próprio, o que influencia na divisão de riscos, no controle de custos e no cumprimento de prazos. Por isso, a escolha da modalidade contratual deve considerar as características do projeto e os objetivos das partes.
Diante da complexidade e das possíveis consequências jurídicas, é sempre recomendável contar com o apoio de um advogado na análise ou elaboração de contratos de empreitada. Essa é a melhor forma de garantir segurança, transparência e evitar problemas futuros na execução da obra.
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